Carta nº 2 · 21 de setembro de 2026

As três formas de retirar da empresa

Em 2026, o dia da retirada passou a ter preço.

Quem tem empresa decide todo mês quanto tira dela. A conversa com o contador costuma girar em torno do valor, e a data fica por conta do fluxo de caixa. Desde janeiro deste ano essa ordem mudou: existe um limite mensal que, quando ultrapassado, cobra imposto sobre o valor inteiro, e não sobre o excesso.

Isso é válido principalmente para os empresários que ficam no limite mais próximo dos R$ 50 mil mensais de retirada, que é onde existe o maior salto. Para os que ficam muito acima, a decisão acaba geralmente sendo mais diluída, e para os que ficam muito abaixo pode acabar não se aplicando.

Esta carta põe as três formas de retirar lado a lado, com o que mudou em 2026 em cada uma. Ela não substitui a apuração do seu contador nem o parecer do seu advogado. Serve para você chegar na próxima conversa com eles sabendo o que perguntar.

O degrau dos R$ 50 mil

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, incluiu o art. 6º A na Lei 9.250/1995. Ele diz que o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, fica sujeito à retenção na fonte de 10% sobre o total do valor pago. Sobre o total, não sobre o que passa do limite. Se houver mais de um pagamento no mês, os valores somam e a retenção é recalculada.

Na prática, um real a mais muda a conta inteira:

Lucro pago no mêsRetido na fonteLíquido
R$ 50.000R$ 0R$ 50.000
R$ 50.001R$ 5.000,10R$ 45.000,90
R$ 100.000R$ 10.000R$ 90.000

O valor retido não costuma ser imposto perdido: ele é deduzido na apuração anual. Mas é caixa que fica parado até a declaração do ano seguinte, e isso tem custo para quem usa a retirada para pagar contas da família ou para reinvestir.

Existe uma janela de transição, e ela é única. Lucros apurados até o ano calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora dessa retenção quando pagos nos termos aprovados. Vale confirmar com o contador se a sua empresa aprovou essa distribuição a tempo.

As três formas, lado a lado

Pró labore

O que é
pagamento pelo trabalho do sócio na empresa
Imposto na pessoa física em 2026
tabela progressiva do IRPF, até 27,5%, com o redutor novo que zera o imposto até R$ 5.000 por mês e diminui até R$ 7.350
O que mudou neste ano
o redutor mensal e o anual passaram a existir
Do lado da empresa
tem custo previdenciário e é despesa dedutível no lucro real; no Simples, compõe a folha que define o Fator R
Entra na conta do imposto mínimo
sim, e o imposto já pago é abatido do piso
Onde costuma doer
a isenção mensal não se sustenta no ajuste anual se houver outro rendimento tributável relevante, como aluguel no CPF

Lucros e dividendos

O que é
distribuição do resultado da empresa
Imposto na pessoa física em 2026
retenção de 10% quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50.000 no mês, sobre o total
O que mudou neste ano
a retenção de 10% é nova
Do lado da empresa
não é despesa dedutível
Entra na conta do imposto mínimo
sim, e o que foi retido é deduzido do piso
Onde costuma doer
o degrau da tabela acima

Juros sobre capital próprio

O que é
remuneração do capital dos sócios, calculada sobre as contas do patrimônio líquido
Imposto na pessoa física em 2026
retenção de 17,5%, antes 15%, com tributação definitiva
O que mudou neste ano
a alíquota subiu de 15% para 17,5%
Do lado da empresa
é dedutível, o que reduz a base de IRPJ e de CSLL no lucro real; não se aplica a quem está no Simples
Entra na conta do imposto mínimo
sim
Onde costuma doer
depende de patrimônio líquido e de lucro suficiente, e a comparação com o dividendo precisa ser refeita com a alíquota nova

Duas condições que a lei impõe e que costumam ficar de fora da conversa. No pró labore, o sócio contribui para o INSS até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55; quando a empresa recolhe a parte patronal, o desconto do sócio costuma ser de 11%, e vale confirmar o recolhimento da sua empresa com o contador. Nos juros sobre capital próprio, o pagamento depende da existência de lucro do período, ou de lucros acumulados e reservas, em valor igual ou superior ao dobro dos juros, e a dedução é limitada pela variação da TJLP.

O imposto mínimo cobra a diferença, não o total

A mesma lei criou um piso de imposto para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano. A alíquota cresce em linha reta de zero a 10% entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000, pela fórmula alíquota igual a rendimentos divididos por 60.000 menos 10, e fica em 10% acima disso. A primeira apuração acontece na declaração de 2027, sobre a renda de 2026.

O detalhe que muda a leitura é a dedução. Do imposto mínimo calculado são deduzidos o imposto anual já devido, o retido na fonte e o pago de forma definitiva. Quem já paga acima do piso não paga nada a mais.

Um exemplo ilustrativo, com valores redondos e sem deduções: um sócio com R$ 60.000 de pró labore, R$ 400.000 de lucros e R$ 200.000 de aluguel no ano soma R$ 660.000 de renda. A alíquota mínima fica em 1%, o que dá um piso de R$ 6.600. O imposto que esse sócio já recolhe sobre pró labore e aluguel supera esse valor, então o adicional tende a ser zero.

A conclusão prática é menos intuitiva do que parece, pois para quem tem pró labore ou aluguel no CPF, o piso costuma já estar coberto. Quem vive só de lucro isento é quem sente a diferença.

Cinco checagens para levar ao seu contador

  1. Some os pagamentos do mês, da mesma empresa, antes de liberar o último. A retenção olha o total do mês, não cada pagamento.
  2. Confirme se a distribuição dos lucros apurados até 2025 foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. É a única janela de transição da lei.
  3. Monte a renda do ano inteiro, não a do mês: pró labore, lucros, juros sobre capital próprio, aluguéis e juros de aplicações.
  4. Veja o que você já paga antes de temer o imposto mínimo. Ele cobra a diferença.
  5. No Simples, olhe a folha dos últimos doze meses antes de mexer no pró labore: ela define o Fator R e o anexo da empresa.

O que eu penso, marcado como opinião

Na minha leitura, o que costuma gerar imposto novo e imediato em 2026 não é a estrutura da empresa, mas o calendário da retirada. Reorganizar sociedade, abrir holding ou trocar de regime são decisões de anos, e fazem sentido quando resolvem também sucessão e governança. Repartir uma distribuição entre dois meses é uma decisão de minutos, e em muitos casos vale mais este ano. Isso é opinião, e por isso vem marcada como tal.

Como eu trabalho

Sou consultor patrimonial independente e gestor de carteiras autorizado pela CVM. Sou pago pelo cliente, com honorário fixo ou percentual fixo sobre o patrimônio que eu acompanho. Não recebo comissão de produto nem repasse de instituição financeira. Quando você quiser levar a sua situação para uma conversa, a reunião de diagnóstico dura 40 minutos e você sai dela com três coisas: onde o patrimônio está concentrado, o que está custando mais do que parece e qual decisão vem primeiro.

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Anselmo Barboza

Consultoria patrimonial independente

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