Para empresários
O patrimônio da empresa e o da família, num plano só
Quem tem empresa decide sobre dinheiro em conversas separadas: com o contador, com o advogado, com o banco. Cada uma resolve a sua parte. O que fica entre elas costuma ser justamente o que mais pesa no patrimônio da família.
O que costuma ficar entre as conversas
- A retirada
- Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, retém 10% sobre o total (Lei 15.270/2025). O valor retido é deduzido na apuração anual, mas fica parado até lá. Lucros apurados até 2025 ficam fora da retenção se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, se são exigíveis pela lei civil ou empresarial e se o pagamento segue os termos aprovados. Para quem retira perto desse limite, a data da retirada passou a ter custo.
- O caixa da empresa
- Reserva de capital de giro, provisão de impostos e sobra de caixa ficam, muitas vezes, na mesma aplicação e sem regra escrita. Cada uma tem prazo e risco diferentes.
- A concentração
- Para muitos empresários, a própria empresa é a maior parte do patrimônio. A carteira pessoal que ignora isso pode repetir o mesmo risco, em vez de equilibrá-lo.
- A sucessão
- Holding, acordo de sócios e planejamento sucessório são decisões de anos. Na minha leitura, fazem sentido quando resolvem também governança e liquidez da família, não só imposto.
A carta sobre as três formas de retirar da empresa mostra o degrau da retenção com números, a janela de transição e as cinco checagens para levar ao contador.
Como o trabalho se organiza
O ponto de partida é uma Política de Investimentos escrita. Quando a empresa ou a holding também investe, os recursos dela entram na política com regras próprias: objetivos, prazos, liquidez e limites de risco.
O acompanhamento reúne o patrimônio inteiro: a carteira, a participação na empresa, os imóveis e o veículo em que cada bem está, como a pessoa física, a holding e a empresa. Imóveis e participações entram por uma estimativa de valor, revista periodicamente. É assim que a concentração aparece, e que a retirada, o caixa e a carteira pessoal passam a ser decididos em conjunto.
Os recursos ficam em conta em nome do cliente ou da empresa, numa instituição autorizada que ele escolhe. Os resultados são apurados pela metodologia de retorno ponderado pelo tempo (time-weighted return).
O que não faço
Não faço apuração contábil nem parecer jurídico. As decisões de retirada, de regime tributário e de estrutura societária são tomadas com o seu contador e, quando couber, com o seu advogado. O meu papel é levar a essa conversa a visão do patrimônio inteiro e as perguntas que ela levanta.
Para quem
Sócios e donos de empresas médias, holdings familiares e quem passou por um evento de liquidez, como a venda de uma participação. O trabalho vale para pessoa física e para pessoa jurídica.
Para quem acabou de vender: o que fazer nos primeiros doze meses. Para uma conversa sobre o seu caso: uma segunda opinião, em 40 minutos, sem custo.
Sou gestor de carteiras autorizado pela CVM. Registro, remuneração e conflitos de interesse estão nas informações regulatórias.
Conteúdo educacional. Não é recomendação de investimento, oferta de produto, parecer contábil ou jurídico, e não considera a sua situação particular. Investimentos envolvem risco, inclusive de perda. Regra tributária conferida na legislação em 21 de setembro de 2026.